Brasileiro vai trabalhar 150 dias em 2013 só para pagar imposto, diz IBPT





Em 1996, o Governo Fernando Henrique (PSDB), por meio do então CCE - Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - hoje, DEST, eliminou uma série de direitos dos trabalhadores das estatais. Quem entrou no serviço público a partir da resolução perdeu benefícios, tais como: licença-prêmio, abono assiduidade, anuênio, entre outros. Na época, os empregados do BNB sofriam com a gestão autoritária de Byron Queiroz que desrespeitou o direito adquirido dos que entraram no banco antes da resolução do DEST e retirou o direito de todos.
O SEEB-MA, de forma coerente, se inseriu na luta pelo restabelecimento dos benefícios retirados dos empregados do BNB pela gestão Byron Queiroz. Desde o início, esteve presente nos atos, protestos e mobilizações que denunciavam este ato autoritário e ilegal e tomou todas as medidas judiciais cabíveis para garantir estes direitos aos bancários do BNB. O resultado de muita luta e da confiança dos sindicalizados depositada no Sindicato foi a decisão na Justiça a favor dos bancários do BNB. Infelizmente, o banco não assume até hoje a derrota e através de uma série de recursos judiciais vem adiando o cumprimento da decisão.
Com o apoio fundamental dos bancários, nosso país se viu livre de administrações do tipo FHC e Byron Queiroz. No entanto, mesmo com a ida de vários ex-sindicalistas para o poder, a revogação dos atos da gestão Byron, que suprimiram os benefícios dos bancários do BNB, não foi feita. O pior aconteceu. Ao mesmo tempo em que continuava uma briga desgastante na Justiça contra os sindicatos que resistiam, o assédio por parte do BNB aumentou para que abríssemos mão dos nossos direitos. Com o apoio do Sindicato do Ceará ligado à Contraf-CUT, o BNB conseguiu fechar acordos rebaixados com valores bem abaixo do devido pelo banco. A proposta rebaixada aceita pelo Ceará é de apenas 65% do valor calculado pelo próprio BNB. Até hoje, o banco não apresentou nenhuma memória de cálculo dos valores, se baseando em um valor cabal de domínio exclusivo do banco.
Por não ter se dobrado ao assédio do banco, os beneficiários da ação movida pelo SEEB-MA terão direito ao restabelecimento de forma integral. Ao adquirirem o direito a licença-prêmio poderão optar pela utilização ou pela indenização com base no salário atual. No caso de outros estados que fizeram acordo com o banco a indenização tem por base o salário da época corrigido pelos índices da Justiça. Hoje, os beneficiários da ação movida pelo SEEB-MA adquirem o direito à licença-prêmio de forma quinquenal, ou seja, a cada cinco anos, como era feito antes. Entretanto, nos acordos já feitos pelo BNB com outros sindicatos o período de aquisição passou a ser anual. Por isso, o Sindicato já acionou a Justiça requerendo que esta vantagem seja estendida a todos.
FHC retira direitos dos servidores das estatais preparando-as para a privatização.
Byron Queiroz retira o direito à licença-prêmio, folgas e ATS, passando por cima do direito adquirido pelos pré-97.
SEEB-MA ajuíza no TRT ações exigindo o restabelecimento destes direitos.
Sentença favorável ao SEEB-MA em 1ª instância.
Decisão favorável ao SEEB-MA no TST.
Trânsito em julgado. Banco não pode mais recorrer.
CNFBNB (Contraf-CUT) indica aos sindicatos que desistam das ações judiciais. SEEB-MA não cai na armadilha.
SEEB-MA e AFBNB exigem em reunião, proposta melhor do BNB. Banco não responde.
Ajuizamento.
Sentença favorável ao SEEB-MA em 1ª instância.
Acórdão favorável ao SEEB-MA em 2ª instância.
Ajuizamento.
Sentença favorável ao SEEB-MA em 1ª instância.
Acórdão favorável ao SEEB-MA em 2ª instância.
Decisão favorável ao SEEB-MA no TST.
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