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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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TST mantém decisão em favor da AABA que obriga o BASA a repassar recursos à CAPAF

Está mantida a obrigação do BASA de complementar a folha de pagamento dos assistidos do Plano BD.

22/04/2024 às 09:05
Jurídico/SEEB-MA
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O Ministro Relator do recurso ordinário interposto pela União no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a obrigação do BASA de repassar recursos a CAPAF para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD, negou seguimento ao recurso da União. A obrigação foi estabelecida em ação proposta pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia (AABA).

De acordo com a assessoria jurídica do SEEB-MA, isso significa dizer que está mantida a obrigação do BASA de repassar recursos à CAPAF para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD.

Contra essa decisão ainda caberá recurso interno no TST, mas representa uma garantia aos aposentados e pensionistas do Plano BD de manutenção das condições atuais pelo menos até o julgamento do eventual recurso.

No processo do SEEB-MA, que condenou o BASA ao pagamento do déficit atuarial da CAPAF, em que a ação rescisória proposta pela União e pelo BASA foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA), para limitar a responsabilidade do banco a 50% do déficit atuarial, está pendente o julgamento dos embargos de declaração interpostos por todas as partes habilitadas no processo. 

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