Clique na foto para ampliá-la
O atendimento discriminatório ocorre quando o banco se recusa a prestar determinados serviços ao usuário. Por exemplo: não receber boletos de outras instituições financeiras, mesmo antes da data de vencimento.
Nesse caso, é comum o usuário ser orientado a buscar atendimento no banco de origem, o que fere o artigo 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das resoluções 1865/91 e 3694/09 do Banco Central.
Outro caso de discriminação acontece quando o banco se nega a abrir contas, realizar depósitos ou pagamentos para a população mais carente, o que é inadmissível.
Nas Campanhas Salariais da categoria, os bancários maranhenses lutam por atendimento digno, com qualidade e sem discriminação para todos os clientes e usuários dos bancos!
Saiba como denunciar esse abuso!
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!