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Justiça reintegra descomissionados do Banco do Brasil

Justiça deferiu pedido do SEEB-MA e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua as funções dos descomissionados.

17/08/2011 às 10:10
Ascom/SEEBMA
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SÃO LUÍS (MA) - Os bancários e bancárias do Banco do Brasil que foram injustamente descomissionados obtiveram uma grande vitória nesta quinta-feira (11).

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua, no prazo de dez dias, as funções dos empregados descomissionados e o fim de qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.

Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez duras críticas à conduta assediadora do banco contra seus empregados, a qual classificou como “intimidatória e ditatorial” e totalmente inadequada “às concepções modernas que devem nortear as relações de trabalho.” O juiz foi além e enquadrou a situação como “abuso de direito” por parte do banco.

Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e, ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo estipulado.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão judicial

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