
Sindicato reforça que decisão sobre o acordo deve ocorrer com transparência e aval da categoria.
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Considerando que o acordo ainda nem foi assinado, nem muito menos homologado e que sequer houve assembleia da categoria autorizando a celebração de acordo, nos termos do artigo 612 da CLT, a assessoria jurídica do SEEB-MA, por meio do escritório Macieira, Nunes, Zagallo e Advogados Associados, peticionou para o TST requerendo que o BASA se abstenha de abordar os bancários e as bancárias para aderirem precocemente ao acordo da CAPAF.
O SEEB-MA pediu também a retificação do material de divulgação do acordo utilizado pelo BASA, pois diferente do que vem sendo negociado desde 2021 e do que consta na minuta do acordo feita pelo próprio banco, nas cláusulas 6ª e 10ª, a parcela mensal está sem natureza indenizatória e sem a previsão de não incidência do imposto de renda.
Desse modo, o SEEB-MA reitera a orientação de que ninguém deve ainda se manifestar favorável ao acordo, sendo possível apenas conhecer os valores que estão sendo oferecidos pelo BASA, para posterior decisão com mais segurança e convicção, mediante orientação da assessoria jurídica do Sindicato.
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Caixas aprovam por unanimidade os rumos da “Ação do Intervalo de 10 minutos”
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