Justiça do Trabalho determinou que o Bradesco restabeleça plano de saúde de bancária aposentada.
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Em decisão liminar favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou que o Bradesco restabeleça, em até 10 dias, o plano de saúde de uma bancária aposentada por invalidez, nas mesmas condições que ela possuía na ativa. A bancária desenvolveu LER/DORT durante o vínculo com o banco.
A juíza se baseou na Súmula 440 do TST, que assegura o direito ao plano para quem adoeceu em decorrência do trabalho.
“Esse é mais um caso em que o Bradesco tenta se esquivar da responsabilidade com a saúde de quem dedicou anos à instituição. Vamos seguir firmes na luta por dignidade e respeito!” — João Siguinez, coordenador do SEEB-MA.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
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