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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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PIS: saiba se você tem direito a receber o abono salarial

24/04/2014 às 11:16
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Uma vez por ano, o trabalhador de empresa privada tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do Programa de Integração Social (PIS), instituído pela Lei Complementar nº 7/1970 – e, paralelo a isso, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado aos empregados do setor público. O PIS objetiva a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa.

"É um fundo criado por impostos pagos pelas empresas e que se reverte em favor dos seus empregados. A cada ano, as pessoas recebem um salário mínimo de abono, que é pago anualmente, de acordo com um calendário, e que é, exatamente, o retorno do imposto pago pelas empresas", explicou o gerente regional da Caixa Econômica Federal (CEF), Ricardo Miranda.

Abono salarial

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o abono salarial nos moldes atuais. O abono salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o PIS/Pasep é de gestão do Ministério da Fazenda. O pagamento do PIS é realizado pela CEF, e do Pasep pelo Banco do Brasil.

O saldo de cotas dos patrimônios dos programas PIS e Pasep foi preservado, com os seguintes critérios para saque: aposentadoria; invalidez permanente ou reforma militar; idade igual ou superior a 70 anos; transferência de militar para a reserva remunerada; titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV; titular ou dependente(s) portador(es) de câncer; morte do participante; e benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Os que estão inscritos no PIS há mais de 20 anos, ou seja, anteriormente a outubro de 1988, têm direito a uma cota, que se acumula ao longo do tempo.

Como buscar informações

Para não ser lesado pela empresa, no entanto, o trabalhador deve estar atento e buscar informações na CEF – em agências ou pela internet –, bastando informar o número do PIS, fornecido após a primeira contratação do trabalhador.

Se não for sacado, o valor do abono salarial acaba retornando ao fundo, e não é acumulativo ao longo dos anos. O calendário de pagamento do abono referente ao ano passado segue até junho deste ano. Já os pagamentos referentes ao ano de 2014 passam a ser feitos a partir do mês de agosto.

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