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DESTAQUE / SEGURANÇA BANCÁRIA

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Roseana veta Lei para não gerar despesas para bancos

Para o SEEB-MA, governadora deveria ter pensado na sociedade maranhense, que a elegeu, e não nos banqueiros.

30/11/2012 às 13:27
SEEB-MA
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A governadora Roseana Sarney vetou “totalmente” o Projeto de Lei sobre a Segurança Bancária no Maranhão. O PL partiu de uma proposta do SEEB-MA e tinha como objetivo reduzir os assaltos a bancos por meio da instalação de portas giratórias, detectores de metal, câmeras e biombos nas agências do Estado.

Para Roseana, o Projeto é inconstitucional e geraria “sensíveis despesas aos estabelecimentos bancários.” Tal justificativa é, no mínimo, vergonhosa. Pela resposta, parece que a governadora não sabia que, no ano passado, os principais bancos acumularam R$ 50,7 bilhões em lucro, mas investiram apenas R$ 2,6 bi em segurança, ou seja, 5,2% daquilo que ganharam.

A governadora ainda cita a Constituição Federal para afirmar que não pode interferir na iniciativa privada, mas esquece que a mesma Constituição, em seu artigo 144, determina que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, inclusive dos banqueiros.

Já a Constituição Estadual diz, no artigo 174 (inciso I), que a iniciativa privada é livre, desde que não contrarie o interesse público. Neste momento, vale ressaltar a propaganda do Governo do Maranhão, que diz: “Governar é cuidar das pessoas”. Mas pelo visto, a preocupação do Governo não tem sido com os anseios da população, vítima da violência, mas com os gastos dos bancos.

Em Recife, a Lei de Segurança foi aprovada e hoje é vista como referência em todo o país. Outro exemplo é Fortaleza. Enquanto isso, no Maranhão, prevalecem o medo e a sensação de abandono por parte do Governo.

A situação da segurança pública no Estado assusta. Em 2012, o número de ocorrências bancárias (assaltos, saidinhas e explosões de caixas eletrônicos) aumentou 100% em relação ao mesmo período do ano passado. Gerentes de banco, clientes e usuários são sequestrados, humilhados e aterrorizados sob a mira de armas de fogo. Nesses casos, onde fica a cidadania ou a dignidade humana, tidas como fundamentos do Estado, conforme garante o artigo 2º da Constituição Estadual (incisos I e II)?

Diante disso, fica a reflexão. O que vale mais? A vida, a cidadania e a dignidade humana ou pequenos gastos para os bancos e a livre iniciativa? Nesse caso, o Governo escolheu a segunda opção.

Confira o VETO da governadora
Confira o Projeto de Lei na íntegra
Confira a proposta de Projeto de Lei entregue pelo SEEB-MA

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