Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / CAMPANHA SALARIAL

Imprimir Notícia

Conheça a LEI DE GREVE e saiba por que os bancários têm razão em parar

19/09/2012 às 15:35
A+
A-

A greve é um direito do trabalhador, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Nº 7.783/89. É garantida pelo Estado porque é a única forma de o trabalhador exercer pressão por seus direitos diante de uma negociação fracassada com o empregador.

Mas para que o movimento seja realizado dentro dos critérios legais é preciso que siga algumas determinações e prazos. A greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas quando houver atividade essencial envolvida.

Essas determinações da lei são rigorosamente seguidas pelos Sindicatos. Primeiro foram cumpridas todas as etapas de negociação com a federação dos bancos (Fenaban) e foi somente diante do impasse nesses debates que a greve foi anunciada.

Assembleia realizada pelo Sindicato, no dia 05/09/12, aprovou indicativo de greve a partir do dia 18/09/2012. O Sindicato comunicou à Fenaban a decisão dos trabalhadores e publicou aviso de greve para alertar a população.

Outro aspecto importante da Lei de Greve é que ela proíbe ao empregador a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante a paralisação.

CONTINGENCIAMENTO É ILEGAL


Quando os trabalhadores entram em greve, os patrões fazem de tudo para enfraquecer o movimento. Uma das estratégias é o contingenciamento, por meio do qual obrigam os trabalhadores a furar a greve. Diz a Lei de Greve: "É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho".

As instituições financeiras públicas e privadas fazem isso de várias formas: realocando os bancários para outros prédios; mudando o horário de entrada dos empregados, que muitas vezes são obrigados a iniciar o expediente no meio da madrugada; ou mesmo alugando helicópteros para transportar os trabalhadores; sem contar a pressão e ameaça que exercem sobre  funcionários para que não participem do movimento. Isso é crime!

Antes mesmo do inicio da greve o Sindicato vem recebendo denúncias que os bancos, entre eles o BB, já estão pressionando as pessoas para descumprir as decisões da assembleia.

INTERDITO PROIBITÓRIO

O interdito proibitório é mais um artifício dos banqueiros para enfraquecer a greve. Trata-se de uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. No entanto, os bancos a utilizam com o propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito de greve, o qual prevê, inclusive, a tentativa de convencer os colegas a aderir ao movimento.

A Lei 7.783/89 assegura aos grevistas o “emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. Mas quando bancários tentam convencer os colegas a aderir ao movimento, os banqueiros usam o interdito para afastá-los dos arredores das agências.
A estratégia é de tal forma arbitrária que os Sindicatos já receberam  interditos proibitórios antes mesmo de iniciada a greve.

Piquetes nas portas das agências fazem parte do exercício do direito de greve. “A realização desse tipo de mobilização em frente aos locais de trabalho é um direito acessório ao direito de greve, já que esse é o instrumento de convencimento do trabalhador aos que ainda não aderiram à greve e está garantido na legislação”
“O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem coisas, propriedade”

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!