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DESTAQUE / ITAÚ

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SEEB-MA lança parecer jurídico sobre o PDV do Itaú

Clique aqui e confira a análise jurídica detalhada sobre o novo PDV do Itaú.

15/03/2022 às 10:43
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA, por meio de sua assessoria jurídica, elaborou uma análise sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) lançado pelo Itaú. Vale ressaltar que o prazo de adesão ao PDV começará em 31/03/2022 e findará em 29/04/2022. O bancário que aderir terá seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, em data a ser definida pelo banco.

Requisitos para adesão

Poderão aderir ao programa, os empregados com contrato vigente em 31/01/2022, que se enquadrarem em um ou mais requisitos a seguir: idade igual ou superior a 60 anos ou que completarão a referida idade até 31/12/2022; ocupantes de determinados cargos; trabalhadores lotados na Gerência de Recursos Especiais ou sob sua gestão; com estabilidade provisória em decorrência de licenças (B91 ou B31); afastados do trabalho por doença ou acidente há 30 dias ou mais; entre outros [ver na análise jurídica completa].

Faça o exame demissional

Em todos os casos, o SEEB-MA orienta os bancários a realizarem o exame demissional, tendo em vista que a legislação proíbe a rescisão do contrato de trabalho de empregados doentes, o que tornaria nula a adesão ao PDV. Cumpre frisar que estabilidades provisórias não previstas no programa serão renunciadas tacitamente sem que o banco seja obrigado a pagar qualquer indenização. Ademais, o ato de adesão será irretratável, não cabendo desistência.

Objetivo do banco é lucrar

Para o SEEB-MA, o objetivo do Itaú é livrar-se de empregados de “alto custo”, com idade mais avançada, mas especialmente aqueles com histórico de adoecimento e com estabilidade provisória, a fim de diminuir a folha salarial e majorar os lucros. Diante disso, a assessoria jurídica alerta pela não adesão de qualquer funcionário que esteja com sua relação de trabalho suspensa, como os bancários em gozo ou com pedido de afastamento por auxílio-doença ao INSS.

Incentivos financeiros

Quanto aos incentivos especiais que serão oferecidos ao empregado que aderir ao PDV, há benefícios comuns, além de 2 (dois) pacotes (A e B), com indenizações suplementares e especificidades relacionadas ao plano de saúde e ao plano odontológico.

Sobre os benefícios comuns, grosso modo, pode-se listar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na modalidade sem justa causa (aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, etc.), incluindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; indenização de R$ 9.447,23 (correspondente a 13 auxílios cesta-alimentação); PLR proporcional aos meses trabalhados no ano de 2022 [ver mais detalhes na análise]; indenização do período de estabilidade, não sendo consideradas as decorrentes de maternidade, pré-aposentadoria e cooperativas.

Sobre as ações judiciais 

No mais, a adesão ao PDV não implicará em renúncia às ações judiciais em trâmite no Poder Judiciário, que versem sobre direitos e verbas, tendo como única exceção as que estão relacionadas aos pedidos de estabilidade provisória, reintegração e verbas rescisórias, as quais deverão ser renunciadas.

Muito cuidado antes de aderir ao PDV

Por fim, apesar das vantagens aparentes, o SEEB-MA reforça a recomendação para que os bancários, em especial os que não estejam em plena saúde física/mental; em gozo ou com pedido de afastamento por qualquer espécie de auxílio-doença ao INSS, não façam a adesão ao PDV sob o risco de, ao aderir ao programa e não solucionar o problema de saúde, não ter chances de ser reintegrado ou conseguir novo emprego.

Confira a análise jurídica na íntegra
Bancário(a): todo modo, se for aderir ao PDV, procure o Sindicato. 

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