O Bradesco foi condenado pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), por submeter uma ex-gerente a condições de trabalho insalubres e que, por consequência, agravaram o quadro de depressão da funcionária. Cobranças por metas excessivas eram feitas em público e de maneira depreciativa. A indenização foi sentenciada em R$ 50 mil.
O relator do recurso no TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, confirmou o assédio moral em função das explorações e das condutas abusivas da empresa em relação à empregada.
A funcionária foi demitida por justa causa, por não conseguir exercer a função, após a saída de um gerente da equipe. O banco não atendeu ao pedido feito para a reposição, portanto, em função das condições de trabalho a que foi submetida, o quadro de depressão foi potencializado.
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