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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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Justiça do Trabalho assegura rescisão de empregados do Basa

21/03/2017 às 14:19
Ascom/SEEB-MA
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Na sexta-feira (17/03), em nova decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho assegurou, pela quarta vez, a rescisão contratual dos empregados do Banco da Amazônia, que aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), no Maranhão.

Entenda o caso


Por força de uma liminar em favor do SEEB-MA, o Basa foi obrigado a desligar todos os empregados vinculados ao PAI, no dia 15 de março, pagando, inclusive, todas as verbas rescisórias aos bancários. Porém, no dia 16/03/17, o banco ajuizou mandado de segurança a fim de suspender tal decisão.

Deferido tal mandado de segurança, em caráter liminar, o Basa exigiu o estorno dos valores depositados a cada um dos substituídos. Coube, então, à assessoria jurídica do SEEB-MA requerer a derrubada da liminar deferida ao banco, pedido este que foi aceito pela Justiça.

Afinal, uma vez que o Basa, no dia 15/03/17, “de forma espontânea, cumpriu a obrigação de fazer deferida [ao SEEB-MA] e desligou os substituídos, tendo pago, inclusive, as verbas rescisórias [...]”, o “[...] mandado de segurança [impetrado pelo banco] precisa ser extinto por perda do objeto”.

Para o juízo, a atitude do Basa [de exigir o estorno das verbas] “contraria o ato de desligamento voluntário anteriormente praticado [...] e implica em prejuízo injustificável aos substituídos que receberam as verbas rescisórias de boa-fé.”. Por isso, revogo “a liminar concedida ao banco” - afirmou o juiz.

Diante disso, o SEEB-MA encaminhou ofício ao Banco da Amazônia nessa segunda-feira (20/03), anexando a supracitada decisão judicial, a fim de comunicar ao banco que a Justiça do Trabalho ratificou, pela quarta vez, a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados do Basa, que aderiram ao PAI, no Maranhão. Vitória!

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