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PLANTÃO / IMPOSTO DE RENDA

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Receita mantém tabela do IR congelada, e mais pessoas vão pagar imposto

24/02/2017 às 10:40
Folha.com
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Com a não correção da tabela do Imposto de Renda para reposição da inflação, as deduções do IR, a faixa de isenção e o desconto da declaração simplificada ficaram congelados, informou a Receita nesta quarta-feira (22).

Com o objetivo de elevar a arrecadação, a tabela do IR não é atualizada desde 2015. Dessa forma, alguns contribuintes que eram isentos e tiveram aumento de salário por causa do dissídio vão passar a pagar imposto.

O teto para as deduções de gastos com educação e dependentes se manteve em R$ 3.561,50 e em R$ 2.275,08, respectivamente. A faixa de isenção de IR e o desconto da declaração simplificada se mantiveram, nessa ordem, em R$ 1.903,98 e R$ 16.754,34.

No caso da dedução das despesas com empregados domésticos, houve queda, porque uma mudança na legislação em 2015 reduziu a alíquota de contribuição.

Com isso, o valor permitido para a dedução com domésticos se reduziu de R$ 1.182,20, em 2016, para R$ 1.093,77 neste ano.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em dezembro que uma nova tabela, que passará a valer para as declarações de 2018 referentes ao IR pago neste ano, seria divulgada no mês passado, mas isso não ocorreu até agora.

PROGRAMA

Os contribuintes que irão declarar o IR neste ano só vão precisar baixar um programa.

Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas.

O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 9h desta quinta (23).

Quem perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

O contribuinte deverá incluir o número do CPF de dependentes que tenham 12 anos (a idade mínima anterior era de 14 anos).

QUEM PRECISA DECLARAR

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente).

Também precisará apresentar a declaração quem:

    Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
    Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
    Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
    Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
    Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
    Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
    Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
    Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez

O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.

Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.

Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.

MODELOS

O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:

R$ 2.275,08 com dependentes
R$ 3.561,50 para despesas com educação
R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico

Não há limite para dedução de despesas médicas.

CALENDÁRIO DO IR

    2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
    16.jun - 1º lote de restituição
    17.jul - 2º lote de restituição
    15.ago - 3º lote de restituição
    15.set - 4º lote de restituição
    16.out - 5º lote de restituição
    16.nov - 6º lote de restituição
    15.dez - 7º lote de restituição

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