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EM FOCO / BANCO DA AMAZÔNIA

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Vitória! Justiça declara ilegalidade de cláusulas do PAI

Basa estava impondo requisitos ilegais para que alguns bancários não pudessem aderir ao PAI.

14/10/2016 às 12:24
Ascom/SEEB-MA
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, a 4ª Vara do Trabalho de São Luís concedeu nesta quinta-feira (29/09) liminar, declarando a ilegalidade de alguns requisitos para a adesão de bancários ao Programa de Aposentadoria Incentivada do Banco da Amazônia (PAI).

Antes da decisão, estavam impedidos de aderir ao PAI, empregados que não desistissem de demandas judiciais contra o banco (cláusula 4.1.1); os inscritos nos planos BD e CV da CAPAF (cláusula 3.1); e aqueles que ainda estão no cargo por força de provimento judicial (cláusula 4.2).

Cláusula 4.1.1
Sobre o primeiro requisito considerado ilegal, a juíza Maria da Conceição Meirelles afirmou que “constitui verdadeira afronta ao direito fundamental de ação [...], que garante amplo acesso ao judiciário, além de constituir [...] condição discriminatória, [...] abusiva estabelecida pelo banco”.

Cláusula 3.1
Em relação ao segundo requisito ilegal, a magistrada considerou “ser discriminatório, já que a caixa de previdência em questão [CAPAF] contempla cinco tipos de planos de previdência complementar, ferindo, pois, a isonomia entre os participantes”.

Cláusula 4.2
Quanto ao terceiro requisito ilegal, que excluía do PAI os empregados com estabilidade provisória legal, acordo coletivo ou sentença normativa, bem como os empregados reintegrados por decisão judicial não transitada em julgado, a juíza se manifestou da seguinte forma:

“A cláusula em questão padece de vício de nulidade, desde que seja observado que a adesão ao plano de aposentadoria implique na renúncia da situação específica que se encontra cada empregado, ou seja, o desligamento voluntário [...] implicará na renúncia à estabilidade”.

Ante o exposto, a Justiça do Trabalho concedeu a liminar parcial para suspender os efeitos das Cláusulas 3.3, 4.1.1 e 4.2 da Circular 2016/032, permitindo a participação de todos os empregados do Banco da Amazônia, que preencham os demais requisitos para adesão ao PAI.

Para o diretor do SEEB-MA e bancário do Basa, Raimundo Costa, essa é uma vitória de suma importância, que sepulta mais uma injustiça tentada pela direção do Banco da Amazônia contra seus empregados. 

Confira, na íntegra, a decisão
*** Matéria postada originalmente no dia 30/09/2016

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