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PLANTÃO / JUSTIÇA

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BRF é condenada em R$ 500 mil por terceirização em frigorífico

Terceirização irregular do abate halal, requisito obrigatório para a venda de carnes ao Oriente Médio, foi identificada no RS

30/07/2015 às 12:06
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve na Justiça a condenação da BRF para pagamento de R$ 500 mil por terceirização irregular do abate halal (permitidos para o consumo dos muçulmanos, que são os obtidos de acordo com os preceitos e as normas ditadas pelo Alcorão) no frigorífico de Lajeado (RS). O procedimento de degola de animais é requisito para venda de carne a países do Oriente Médio por estar dentro das prescrições islâmicas.

MPT deve ingressar com recurso para aumentar valor do dano moral coletivo

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao MPT, a intermediação de mão de obra ocorria por meio de contrato da BRF com a empresa Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal Ltda. (Cibal). As contratações irregulares são realizadas pelo frigorífico há mais de nove anos.

O montante corresponde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A BRF foi acionada judicialmente após se recusar a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC).

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS) também prevê a rescisão dos contratos de terceirização de atividades-fim e a admissão direta de trabalhadores pela BRF, especialmente para serviços relativos ao abate de frangos.

Caso descumpra a medida, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, multiplicada pelo número de empregados em situação irregular. A multa incide após 90 dias do trânsito em julgado da sentença. A decisão vale para todas as unidades da BRF no Rio Grande do Sul. O MPT deve ingressar com recurso para aumentar o valor do dano moral coletivo.

Resposta da BRF

A empresa respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que até o momento não foi notificada oficialmente sobre o caso. Em nota, a BRF disse ainda que "cumpre toda a legislação brasileira e todas as normas relativas a exportação de produtos" e que recorrerá da decisão caso seja intimada.


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