Clique na foto para ampliá-la
A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou que Banco da Amazônia realize a incorporação de função do bancário Antonio Carlos Carneiro da Silva.
O banco deverá incorporar à remuneração do bancário a gratificação de função recebidas pelo exercício de cargo de confiança por mais de dez anos, tendo por base a última parcela.
Antonio Carneiro da Silva foi admitido pelo Basa em 1979. Apartir de 2002, começou a exercer a função de supervisor operacional, e foi destituído da função em abril de 2015, sem justa causa. Seguindo o princípio da estabilidade financeira, o banco não pode retirar a gratificação recebida pelo exercício de cargo de confiança por dez anos ou mais, após dispensar injustificadamente o empregado da função.
A Justiça determinou também o pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.
Confira decisão na íntegra.
MATÉRIA RELACIONADA: Justiça condena Basa a incorporar função de bancário
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!