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PLANTÃO / ITAÚ

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Justiça do Paraná condena Itaú por danos morais coletivos

O banco deverá pagar R$ 20 milhões, que deverão ser revertidos para instituições beneficentes do Paraná

27/05/2015 às 16:15
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Valor deverá ser revertido para 14 instituições beneficentes do Paraná. Decisão cabe recurso A Justiça do Trabalho do Paraná condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

A decisão do juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou que o valor deverá ser revertido a 14 instituições beneficentes cadastradas junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A decisão foi proferida no dia 11, mas só foi divulgada nesta terça-feira (26).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, em 2013. Nela o banco é acusado de não cumprir um tipo de sistema de registro de ponto eletrônico mais seguro contra fraudes. A sentença diz respeito aos cerca de 88 mil trabalhadores do banco no país.

“O valor representa apenas 0,4% do lucro líquido do Itaú Unibanco no primeiro trimestre de 2015 e significa um montante de menos de R$ 230 por empregado. Portanto, o valor fixado não é exorbitante, atendendo bem ao critério da proporcionalidade e às finalidades compensatória, punitiva e preventiva”, afirma o juiz na sentença.

A decisão ainda cabe recurso. O banco Itaú foi procurado para comentar o assunto, mas ainda não deu retorno.

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