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DESTAQUE / SALDO DO FGTS

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STF e STJ ainda vão decidir sobre índice de correção do FGTS

O governo utiliza a TR desde 1991 para calcular a correção de diversos investimentos.

30/04/2015 às 15:40
JusBrasil/ Ascom/SEEB-MA
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O saldo do FGTS é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela aplicação de duas taxas. Uma dessas taxas refere-se à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, por meio da aplicação da Taxa Referencial, que é o fator de atualização do valor monetário, já a outra refere-se à valorização do saldo do FGTS, por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

Desde 1991, o governo utilizava a TR para calcular a correção de diversos investimentos, pois ela era considerada um dos principais indexadores da economia brasileira.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente e as aplicações corrigidas por ela ficaram abaixo do índice de inflação. Isso significa que o governo federal deixou de aplicar a devida correção, conforme os números da inflação oficial anual, e os saldos do FGTS passaram a ficar desatualizados. Em setembro de 2012, a taxa chegou a zero, oportunidade em que o dinheiro do trabalhador depositado no FGTS passou a ser remunerado apenas pelos juros de 3% ao ano, o que é muito inferior à inflação oficial.

O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.

O SEEB-MA, na luta pelos direitos da categoria, move ação na Justiça Federal contra a CEF sob o Nº0036157-08.2013.4.01.3700 que tramita desde Julho de 2013.

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