A agência de Timon, a 450 km de São Luís, do Banco do Nordeste S/A foi condenada a pagar uma indenização de dois mil reais a título de indenização por danos morais, pela demora no atendimento a um consumidor. De acordo com o autor da ação, ele passou pouco mais de duas horas na fila do banco, quando a Lei Estadual estabelece que o tempo máximo de espera seja de trinta minutos.
Segundo a sentença, a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do serviço resultando a ocorrência do dano moral.
De acordo com juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, Rogério Monteles, a parte autora apresentou a senha de atendimento bancário, com horário de chegada 13:38 horas, além de boleto bancário demonstrando o pagamento em caixa de atendimento presencial na data de 15 de agosto de 2014, e afirma que demorou mais duas horas para ser atendida.
“Caberia à instituição ré apresentar provas desconstitutivas de tais fatos, inclusive filmagens ou outro documento pertinente ao atendimento o horário em que o mesmo foi realizado, a fim de realizar o controle de tempo em que cada cliente permaneceu esperando, o que serviria de prova”, diz a sentença, proferida nesta sexta-feira (20).
O Banco do Nordeste S/A foi condenado a pagar ao autor o valor de dois mil reais, a título de indenização por danos morais. O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária. Os juros aplicáveis ao caso serão de um por cento ao mês. A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão. O banco poderá recorrer no prazo de até dez dias.
A assessoria jurídica do Banco do Nordeste S/A disse ao G1 que no momento que for intimado pela Justiça irá recorrer da decisão.
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