Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BANCO DO NORDESTE

Imprimir Notícia

MPT pede multa de R$ 1 milhão contra assédio moral no Banco do Nordeste

04/11/2014 às 11:05
Seec AL
A+
A-

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alagoas ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) devido à prática de assédio moral contra seus advogados, exercida pela gerente geral do setor jurídico (CONAJ). Na ação, o MPT-AL denuncia que houve dano moral coletivo aos trabalhadores e solicita multa de R$ 1 milhão contra o BNB.

Depoimentos de cinco advogados do banco embasam a ação ajuizada pelo MPT. Eles revelam, entre outras coisas, que as práticas de assédio são recorrentes, indo desde a carga de trabalho incompatível com a jornada até a falta de respaldo da gerência para a resolução dos problemas cotidianos.

As formas de tratamento da gerente para com os subordinados são desrespeitosas, inclusive com manifestações ríspidas na frente de todos os membros da equipe.

Um dos itens que chama a atenção na Ação Civil Pública é o fato de uma advogada depoente ter pedido demissão do banco por não ter aguentado conviver com o clima de terror que os subordinados sofrem dentro do seu ambiente de trabalho. A advogada está desempregada até hoje.

Antes de ajuizar a ação contra o BNB, o Ministério Público do Trabalho chamou a empresa para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando acabar com a forma de tratamento e de relacionamento existente no setor jurídico. Mas o banco recusou a proposta encaminhada.

Aí não restou alternativa ao MPT-AL a não ser ajuizar a ação, para obter de forma coercitiva o cumprimento dos direitos dos funcionários.

"O banco extrapola os limites normais de relacionamento e de hierarquia, por excessiva e abusiva cobrança, bem como por atitudes grosseiras, como ameaças e xingamentos, expondo os obreiros a situações humilhantes e vexatórias", diz o texto da ação.

O MPT conclui que "a empresa extrapola o seu poder regulamentar e de direção das atividades dos empregados, exercendo pressão e constrangendo os seus trabalhadores, atitudes que vão de encontro aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição".


SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!