Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados começou a ser efetuado pelos bancos na segunda-feira (13/10).
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Os bancários já estão recebendo a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Banco do Brasil pagou no dia 13/10, Bradesco e Itaú creditam nesta sexta, dia 17. Santander e Caixa na segunda, dia 20.
O prazo limite para todas as instituições é o dia 23/10, dez dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A CCT foi assinada pelo SEEB-MA, no último dia 13. A segunda parcela da PLR deve ser creditada até 2 de março de 2015.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado. A PLR é definida por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.
Sabe-se, porém, que o valor da PLR é irrisório em relação os lucros bilionários obtidos pelos bancos e também que este valor não é repartido de forma igualitária entre os empregados, uma vez que é calculado sobre o valor do salário de cada um.
Para o empregador, a PLR funciona como um bônus, que é ofertado por ele e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa. No entanto, para boa parte dos trabalhadores, o mais importante seria a oferta de melhores salários e melhores condições de trabalho.
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