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PLANTÃO / BRADESCO

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Ex-gerente de banco será indenizado por transportar dinheiro no próprio carro

31/07/2014 às 17:30
Jus Brasil
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Um ex-gerente do banco Bradesco de Londrina, no Norte do Paraná, receberá adicional de risco de 30% do piso salarial dos vigilantes por ter de fazer o transporte de valores da empresa, em seu próprio carro, sem escolta. Ele também será indenizado por danos morais, em R$ 20 mil, por ter sido exposto a um risco de vida expressivo e não previsto no contrato de trabalho, além de ser submetido a cobranças abusivas e desrespeitosas de metas.

Em agosto de 2009, depois de ser transferido do município paulista de Americana para Londrina, o bancário passou a transportar dinheiro do banco em média uma vez por semana. Segundo testemunhas, mesmo havendo empresa de segurança contratada para fazer recolhimento e entrega de valores, era comum que funcionários tivessem que distribuir uma parte do dinheiro entre as unidades da região.

O trabalhador ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Londrina, requerendo adicional de risco por entender que, ao transportar numerários, estava mais sujeito à ação de criminosos.

O pedido foi negado em primeira instância, já que o bancário não exercia função de segurança e a atividade não era realizada todos os dias.Na análise do recurso, os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR deram razão aos pedidos do trabalhador.

“Quando impõe o transporte valores, além de acarretar desvio de função, o empregador acaba por expor o empregado a um risco que não se incluía nas condições pactuadas para prestação do serviço”, ponderaram os julgadores. Eles consideraram ainda que a frequência com que o trabalhador desempenhava a função não era relevante.Da decisão, cabe recurso.

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