Um ex-funcionário do Bradesco conseguiu, através da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento de estabilidade após ser dispensado. Agora, o banco terá de pagar R$ 50 mil de indenização.
O bancário, que trabalhou 25 anos para a empresa, foi demitido em dezembro de 2010 e só após o desligamento descobriu que tinha doença ocupacional, a síndrome do túnel do carpo.
Em fevereiro de 2011, conseguiu receber o benefício da Previdência Social, já que pela Lei de Benefício da Previdência Social, o trabalhador só tem direito se comprovado que a doença foi adquirida no período do contrato de trabalho, mesmo que tenha sido demitido.
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